A Associação para a Promoção Cultural da Criança (APCC) tem recebido, ao longo dos anos, um amplo reconhecimento público pela sua atividade sociocultural e educativa.
Como instituição de direito privado sem fins lucrativos e dotada do estatuto de utilidade pública, ao qual estão associados benefícios fiscais, a APCC pode receber apoios e celebrar acordos de cooperação diversos enquadráveis no âmbito do mecenato cultural.
Os apoios de instituições, empresas e pessoas singulares podem ser plurianuais e destinados à realização dos fins estatutários prosseguidos pela Associação (Mecenato Institucional), podem ser destinados a iniciativas e projetos concretos (Mecenato de Atividades) e podem destinar-se a objetivos de natureza, conteúdo e forma diversos (Apoio).
Será garantida a divulgação dos apoios em materiais de divulgação (logótipo na página web e noutros suportes de divulgação respeitantes às iniciativas ou projetos apoiados.
Entre em contacto connosco para saber mais sobre a atividade da APCC e sobre esta campanha de apoios solidários.
Benefícios fiscais
As contribuições concedidas à APCC beneficiam do regime estabelecido pela alínea a) do nº 6 e dos números 7 e 10 do artigo 62º e da alínea b) do nº 1 do artigo 63º, do Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de julho, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 108/2008, de 26 de junho.
No caso de empresas, os valores doados são dedutíveis a 120% no respetivo IRC (Decreto-Lei N.º 74/99, de 16 de março publicado em DR n.º 63 - I série A, Capítulo I, Artigo 2º).
Ilustração de Alain Corbel